
No julgamento do REsp 1.720.656-MG, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que instituição fora do setor financeiro – dedicada ao comércio varejista em geral – não pode estipular, em suas vendas a crédito, pagas em prestações, juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou a 12% ao ano. A Terceira Turma do Superior…