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03 '20

A empregada gestante, inclusive doméstica, tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O prazo será ampliado para 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo aedes aegypt. Recentemente o ministro Edson Fachin, na Ação Direito de Institucionalidade (ADI) nº…