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02 '21

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o bem de família de fiador em contrato de locação é penhorável, exceto se for caso de contrato de locação comercial. A ministra Carmem Lúcia reverteu a decisão que penhorava a residência dada como garantia em uma locação de imóvel comercial, e fundamentou que o fiador estaria sofrendo consequências…