
A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar comprador de imóvel em virtude da superveniente anulação do título de propriedade. O juiz da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu a responsabilidade da Caixa pela evicção (perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono, e por cujo resguardo…