
O Supremo Tribunal Federal, por decisão majoritária, concluiu que é incompatível com a Constituição Federal a ideia do direito ao esquecimento que possibilite impedir, ante decurso do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. A Corte entende que eventuais abusos ou excessos do exercício da liberdade de expressão e informação…