
Fonte: ConJur – Acessado em: 23-01-2019
Por entender que a Receita Federal não explicou com clareza as regras para reparcelamento de dívidas, o juiz Sérgio Santos Melo, da 1ª Vara Federal de Varginha (MG), determinou a reinclusão de uma empresa no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
A questão considerada “cinzenta” pelo magistrado trata da necessidade de desistir do programa anterior para conseguir efetuar o reparcelamento. Continue lendo aqui.