
O encerramento das atividades sem o cumprimento das obrigações da associação implica na responsabilidade dos administradores associados, seja em razão da sucessão prevista na legislação que regulamenta as sociedades, seja em razão do abuso de personalidade jurídica consistente no encerramento sem o cumprimento das obrigações assumidas. Com esse entendimento, a Juíza de Direito Sonia Cavalcante Pessoa, da 2ª Vara Cível de Araçatuba, SP, deferiu o pedido formulado em ação patrocinada pelo Escritório Luiz Antonio Alves Corrêa – Advogados para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O objetivo desse incidente é discutir a responsabilidade dos dirigentes de associação, que deixou de pagar vultuosa dívida com um fornecedor e encerrou irregularmente as suas atividades. Caso o incidente seja julgado procedente, os dirigentes serão responsabilizados pelo pagamento da dívida contraída pela associação.