
Fonte: ConJur – Acessado em: 25-02-2019
Independentemente de autorização do juízo competente, as empresas em recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring no curso do processo de reerguimento.
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e afastar as restrições impostas a três empresas. Continue lendo aqui.