
No dia 20/07/2018, foi publicado o Decreto 46.366 que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Anticorrupção- Lei 12.846/2013. Essa norma federal prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, seja ela nacional ou estrangeira.
O Decreto, por sua vez, traz normas que regulam a competência para a instauração e julgamento do processo administrativo de responsabilização (PAR), a investigação preliminar, a aplicação de multas, a celebração do acordo de leniência, o programa de integridade, entre outras.
Entre as novidades, destaca-se a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, de maneira administrativa, tema juridicamente controvertido que encontra diversos posicionamentos.