
Por Gabriela Coelho – Fonte: ConJur – Acessado em: 22-10-2018
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, nesta quinta-feira (11/10), parecer com orientações sobre os deveres fiduciários dos administradores no âmbito dos contratos de indenidade celebrados com as companhias abertas.
Os contratos de indenidade são celebrados entre as companhias abertas e seus administradores, por meio dos quais as primeiras se comprometem a garantir o pagamento, reembolso ou adiantamento de recursos para fazer frente a determinadas despesas relacionadas a processos arbitrais, judiciais ou administrativos que envolvam atos praticados por seus administradores no exercício de suas atribuições ou poderes. Continue lendo aqui.